União Estável Paralela não pode ser reconhecida, mesmo se iniciada antes do casamento
O QUE É A UNIÃO ESTÁVEL?
De acordo com a Lei, a união estável se caracteriza quando o relacionamento do casal é público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituição de uma família, garantindo, assim, os mesmos direitos do casamento, inclusive com relação à herança.
ENTENDA O CASO:
Uma mulher ajuizou ação alegando que conviveu por três anos com um homem antes que ele se casasse com outra, contando que, mesmo depois de ele se casar, os dois mantiveram o relacionamento por mais 25 anos.
Por isso, ela pediu reconhecimento e dissolução da união estável, com a partilha de bens.
QUAL FOI A DECISÃO?
Analisando o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato, ou seja, simultaneidade de relações.
Assim sendo, o Tribunal entendeu ser inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento.
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