Ir para o conteúdo
  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
Instagram Facebook

Artigos e Notícias

Categorias

  • Direito Civil
  • Direito Criminal
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Notícias
FALE CONOSCO
A Seguradora Pode Se Recusar A Fazer Um Seguro Para O Meu Carro?

A Seguradora Pode Se Recusar A Fazer Um Seguro Para O Meu Carro?

A Seguradora Pode Se Recusar A Fazer Um Seguro Para O Meu Carro?

De acordo com a Lei, as seguradoras podem recusar o seguro de um carro em razão de possuírem a prerrogativa de negarem o risco, ou seja, a empresa pode considerar que o veículo corre muitos riscos que não vale a pena prestar o serviço àquele consumidor.

 

No entanto, a negativa do seguro precisa vir sempre com uma justificativa, bem como ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis.

 

Assim sendo, após enviar à seguradora todas as informações do carro e documentos exigidos, a empresa tem 15 dias úteis para retornar com uma negativa, sendo que, após tal período, não poderá mais haver a recusa do seguro do veículo.

 

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS MOTIVOS DE RECUSA DO SEGURO PARA VEÍCULOS?

 

Apesar de não existir uma norma elencando os motivos possíveis, geralmente, as empresas se recusam a fazer o seguro do veículo nas seguintes situações:

 

Veículos que saíram de linha, com peças de reposição de alto valor;

 

Veículos com chassi remarcado, que podem ter sido roubados ou adulterados;

 

Veículos com irregularidade no emplacamento e documentação;

 

Veículos importados e de alto valor;

 

Veículos reprovados na vistoria.

 

Gostou deste post? Conte-me aqui nos comentários!

Leia também  Como funciona a partilha de bens no divórcio?
AnteriorAnterior
PróximoPróximo
alexandrefontabellaadv

Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

Facebook Instagram Whatsapp Envelope

Veja o que nossos clientes dizem

DEIXE O SEU DEPOIMENTO

Contatos

  • (45) 99980 7586
  • (45) 99980 7586
  • [email protected]
FALE CONOSCO

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.

Advocacia • OAB/PR 10.090

INSTITUCIONAL

  • Quem somos
  • Pessoas e Cultura
  • Jornada do Cliente
  • Privacidade e Complience
  • Trabalhe Conosco

CONTATOS

  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]

LOCALIZAÇÃO

  • Como chegar

Av. Pedro Basso, Nº 472, Jd. Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501.
Foz do Iguaçu – Paraná.

REDES SOCIAIS

Instagram Facebook
Todos os direitos reservados • Alexandre Fontanella Advocacia • CNPJ 37.766.802/0001-17 • 2014 – 2025.
Como podemos ajudar?
Escanear o código
WhatsApp
Olá!!
Falar com um Advogado