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A obra atrasou! Quais são os meus direitos?

A obra atrasou! Quais são os meus direitos?

A obra atrasou! Quais são os meus direitos?

 

Em caso de atraso na entrega da obra, o comprador possui 02 caminhos para escolher: rescindir o contrato ou requerer o pagamento de indenização.

 

Se o comprador optar pela primeira opção, ou seja, pela rescisão do contrato, a incorporadora deverá devolver o valor total dos valores pagos e a multa pactuada.

 

Mas se possuir interesse em continuar com o contrato, poderá requerer uma indenização para cada mês de atraso, corrigindo monetariamente conforme índice estipulado no contrato.

 

Vale ressaltar que, se o contrato foi celebrado após 27/12/2018 e houver previsão nele quanto ao período de 180 dias de carência para que seja considerado em atraso, somente após o término desse, a incorporadora será considerada em mora e assim, o comprador poderá escolher entre rescindir o contrato ou requerer o pagamento de indenização.

 

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista no assunto.

 

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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