A obra atrasou! Quais são os meus direitos?
Em caso de atraso na entrega da obra, o comprador possui 02 caminhos para escolher: rescindir o contrato ou requerer o pagamento de indenização.
Se o comprador optar pela primeira opção, ou seja, pela rescisão do contrato, a incorporadora deverá devolver o valor total dos valores pagos e a multa pactuada.
Mas se possuir interesse em continuar com o contrato, poderá requerer uma indenização para cada mês de atraso, corrigindo monetariamente conforme índice estipulado no contrato.
Vale ressaltar que, se o contrato foi celebrado após 27/12/2018 e houver previsão nele quanto ao período de 180 dias de carência para que seja considerado em atraso, somente após o término desse, a incorporadora será considerada em mora e assim, o comprador poderá escolher entre rescindir o contrato ou requerer o pagamento de indenização.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista no assunto.
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