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Veículo familiar usado para tratamento de saúde não pode ser penhorado

Veículo familiar usado para tratamento de saúde não pode ser penhorado

Veículo familiar usado para tratamento de saúde não pode ser penhorado

 

ENTENDA O CASO:

 

Um homem que estava sendo cobrado judicialmente por uma dívida teve seu carro penhorado, ocasião em que apresentou recurso alegando que veículo é seu único meio de locomoção disponível para realização de seu tratamento médico, motivo pelo qual não poderia perdê-lo.

 

Na ação, o devedor contou que é seu filho ou seu vizinho que o leva para o tratamento, tendo em vista que não possui capacidade motora para dirigir automóveis, devido a uma lesão na perna e a sua idade avançada.

 

QUAL FOI A DECISÃO

 

Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o carro é de muita importância para a locomoção do homem, o que admite o excepcional reconhecimento de sua impenhorabilidade, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Diante disso, o Tribunal determinou a impenhorabilidade do veículo usado para tratamento de saúde, ou seja, o bem não poderá ser retido do homem para o pagamento da dívida.

 

Qual a sua opinião sobre essa decisão? Conte-me aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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