Recebi um imóvel em doação: Preciso fazer inventário desse bem?
A resposta para essa pergunta é “não”.
De acordo com a legislação, o imóvel doado conjuntamente a ambos os cônjuges, sem que se tenha determinado a parte que cada um teria direito, não deverá ser objeto de inventário, uma vez que a fração do imóvel que pertencia ao falecido passará a integrar a fração do cônjuge sobrevivente, de modo que este passará a ter a propriedade sobre todo o imóvel.
Esse fato é conhecido como direito de acrescer.
O direito de acrescer pode ser aplicado independente do regime de bens adotado pelo casal.
Desse modo, o cônjuge sobrevivente poderá requerer o benefício junto ao cartório, logo após o falecimento do outro.
No entanto, a incorporação ao patrimônio apenas ocorrerá nas doações realizadas aos cônjuges em conjunto, logo nos casos em que a doação for feita a mais de uma pessoa, sem a existência de vínculo matrimonial entre elas, só será possível o direito de acrescer se houver cláusula contratual prevendo essa possibilidade.
Você sabia disso? Me conte aqui nos comentários!