Ir para o conteúdo
  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
Instagram Facebook

Artigos e Notícias

Categorias

  • Direito Civil
  • Direito Criminal
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Notícias
FALE CONOSCO
Recebi um imóvel em doação: Preciso fazer inventário desse bem?

Recebi um imóvel em doação: Preciso fazer inventário desse bem?

Recebi um imóvel em doação: Preciso fazer inventário desse bem?

 

A resposta para essa pergunta é “não”.

 

De acordo com a legislação, o imóvel doado conjuntamente a ambos os cônjuges, sem que se tenha determinado a parte que cada um teria direito, não deverá ser objeto de inventário, uma vez que a fração do imóvel que pertencia ao falecido passará a integrar a fração do cônjuge sobrevivente, de modo que este passará a ter a propriedade sobre todo o imóvel.

 

Esse fato é conhecido como direito de acrescer.

 

O direito de acrescer pode ser aplicado independente do regime de bens adotado pelo casal.

 

Desse modo, o cônjuge sobrevivente poderá requerer o benefício junto ao cartório, logo após o falecimento do outro.

 

No entanto, a incorporação ao patrimônio apenas ocorrerá nas doações realizadas aos cônjuges em conjunto, logo nos casos em que a doação for feita a mais de uma pessoa, sem a existência de vínculo matrimonial entre elas, só será possível o direito de acrescer se houver cláusula contratual prevendo essa possibilidade.

 

Você sabia disso? Me conte aqui nos comentários!

Leia também  A gestante tem direito à pensão alimentícia?
AnteriorAnterior
PróximoPróximo
alexandrefontabellaadv

Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

Facebook Instagram Whatsapp Envelope

Veja o que nossos clientes dizem

DEIXE O SEU DEPOIMENTO

Contatos

  • (45) 99980 7586
  • (45) 99980 7586
  • [email protected]
FALE CONOSCO

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.

Advocacia • OAB/PR 10.090

INSTITUCIONAL

  • Quem somos
  • Pessoas e Cultura
  • Jornada do Cliente
  • Privacidade e Complience
  • Trabalhe Conosco

CONTATOS

  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]

LOCALIZAÇÃO

  • Como chegar

Av. Pedro Basso, Nº 472, Jd. Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501.
Foz do Iguaçu – Paraná.

REDES SOCIAIS

Instagram Facebook
Todos os direitos reservados • Alexandre Fontanella Advocacia • CNPJ 37.766.802/0001-17 • 2014 – 2025.
Como podemos ajudar?
Escanear o código
WhatsApp
Olá!!
Falar com um Advogado