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Convivo em união estável: tenho que dividir a herança que recebi?

Convivo em união estável: tenho que dividir a herança que recebi?

Convivo em união estável: tenho que dividir a herança que recebi?

A resposta para essa pergunta é “NÃO”.

A união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família.

De acordo com a Lei, em regra, quem mantém uma união estável possui os mesmo direitos e deveres de um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.

Por isso, em razão de em tal regime de bens o cônjuge não ter direito à herança recebida pelo outro, na união estável a regra é a mesma.

Logo, o companheiro não tem direito à herança dos pais da companheira, de modo que apenas os bens adquiridos na constância da união estável é que devem ser partilhados em caso de separação.

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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