Cobrança indevida gera o dever de indenizar: Universidade que continuou cobrando consumidora após condenação pagará 10x mais
ENTENDA O CASO:
Uma estudante ajuizou ação contra uma universidade em razão de a instituição de ensino ter lhe cobrado valores indevidos. Assim, em tal ação, a universidade acabou sendo condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Ocorre que, mesmo após a referida decisão que reconheceu a inexistência do débito, a estudante continuou sendo cobrada pelo valor de R$ 2.320,85, ocasião em que ingressou com nova ação pedindo a paralisação das cobranças indevidas e uma indenização maior.
QUAL FOI A DECISÃO
Analisando o caso, a Juíza da 36ª Vara Cível de SP entendeu que a estudante, devido à nova cobrança ilegal, teve ferido seu direito à paz, tranquilidade, liberdade e honra, condenando, por isso, a universidade ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 23.208,50.
Processo relacionado: 1024129-77.2022.8.26.0100
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