É possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
Infelizmente, é frequente que alguns pais, após realizarem o registro do filho, acabem o abandonando, deixando as mães sozinhas na tarefa de criá-lo e dar educação.
Diante disso, apesar de não haver na legislação uma norma permitindo a retirada do nome do pai dos documentos do filho por abandono afetivo, os Tribunais têm entendido que existe tal possibilidade.
Isso porque, atualmente, entende-se que o pai não é só aquele que coloca o filho no mundo, mas sim aquele que dá amor, convívio, educação e sustento material.
Logo, o filho abandonado afetivamente poderá ajuizar uma ação buscando a exclusão do nome do pai dos seus documentos, por não o considerar como seu genitor.
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