Vou estar em uma união estável apenas quando ficar noivo(a)?
A resposta para essa pergunta é “NÃO”.
O noivado caracteriza-se pelo período entre a promessa de casamento e a sua celebração, o que supõe um maior comprometimento que o namoro.
Já a união estável é a relação na qual o casal possui uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família, que, uma vez reconhecida, assegura os mesmos direitos do casamento, mesmo que este nunca venha a ser realizado.
Diante disso, tem-se que a união estável não depende do noivado para ser caracterizada, bastante que os mencionados requisitos estejam presentes no relacionamento para tanto.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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