Entenda sobre a sobrepartilha de bens no inventário
Sobrepartilha trata-se de uma nova partilha dos bens do falecido, em razão da impossibilidade de terem sido divididos na primeira ocasião, podendo ser realizada por ação judicial ou em cartório.
Dessa forma, os seguintes bens poderão ser submetidos à sobrepartilha:
- Os sonegados, que são aqueles que não foram descritos no inventário pelo herdeiro que deveria fazê-lo;
- Os descobertos após a partilha;
- Os Litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
- Os situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!