Apesar de ser menos comum, é possível que os avós herdem os bens dos seus netos.
No entanto, para que isso aconteça é preciso que não existam outros herdeiros necessários vivos mais próximos.
Logo, os avós somente receberão a herança dos netos caso estes não tenham filhos e seus pais já estejam falecidos.
Além disso, se o neto for casado ou viver em união estável, os avós terão que dividir a herança com a companheira dele, a depender do regime de bens.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
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