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Meu voo foi cancelado: quais meus direitos?

Meu voo foi cancelado: quais meus direitos?

Meu voo foi cancelado: quais meus direitos?

 

Por mais incrível que possa parecer, não é incomum que companhias aéreas cancelem voos, fazendo os passageiros perderem dias de viagens ou compromissos importantes.

 

Conforme Resolução da ANAC em caso de cancelamento de cancelamento do voo, o passageiro tem direito de optar por:

 

  • Reembolso integral, inclusive com a tarifa de embarque;

 

  • Remarcação do voo para data e horário de sua preferência, sem novas taxas ou custos;

 

  • Embarcar no próximo voo da empresa, para o mesmo destino.

 

Caso o passageiro opte por embarcar no próximo voo da empresa, essa deverá prestar assistência, durante o tempo que ele tiver esperar no aeroporto, nos seguintes moldes:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

 

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

 

  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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