Inventário é um procedimento que consiste em listar os bens de uma pessoa falecida, para que seja feita a partilha entre os herdeiros.
De acordo com a legislação, existem dois tipos de inventário, os quais são os seguintes:
- Inventário judicial: realizado com auxílio do poder judiciário.
- Inventário extrajudicial: feito mediante escritura pública em Cartório de Registro de Notas, desde que não haja testamento, além disso, todos os herdeiros devem estar em comum acordo, serem maiores de idade e capazes.
Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros ajuizaram uma ação após serem impedidos de abrir um inventário extrajudicial, em virtude da existência de um testamento.
No caso, o testamento já havia sido concluído com a concordância de todos os herdeiros.
Para o STJ, a abertura do inventário não pode ser prejudicada pela simples existência de testamento, quando todos os herdeiros são capazes e concordam sobre a partilha.
Com isto, o Tribunal autorizou o processo de inventário extrajudicial.
Processo: REsp 1808767
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