Modificar contrato de plano de telefonia sem concordância do consumidor gera dano moral.
Em caso analisado pela Justiça, um consumidor ingressou com ação pedindo indenização por danos morais alegando que uma empresa de telefonia realizou a migração de seu plano sem sua anuência.
Na ação, o consumidor contou que a empresa também cancelou sua linha telefônica sem autorização, o que lhe causou diversos transtornos.
Para o Tribunal, as modificações unilaterais do conteúdo ou da qualidade do contrato, após a sua celebração, são consideradas abusivas.
Dessa forma, a empresa de telefonia foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao consumidor na quantia de R$ 5 mil, em razão da má-prestação do serviço.
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