Reincidente tem direito ao livramento condicional? A resposta para essa pergunta é “SIM”.
O livramento condicional é um benefício concedido ao preso, que permite que ele termine de cumprir sua pena em liberdade.
De acordo com a legislação, para ter direito a esse benefício, o preso deve ter cumprido as seguintes quantidades da pena de prisão aplicada:
- 1/3 da pena, se primário;
- Mais da metade da pena, se reincidente;
- 2/3 da pena, se condenado por crime hediondo, sendo vedada a concessão do benefício a quem é reincidente no mesmo tipo de delito;
No entanto, o livramento condicional não pode ser concedido a quem tenha sido condenado por crime hediondo com resultado morte, ainda que a pessoa seja primária.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Criminal.
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