Progressão de regime refere-se à possibilidade de transferir um preso condenado em regime mais gravoso a outro menos severo.
Para ter acesso a este direito, é necessário que o preso cumpra um determinado tempo de sua pena no regime inicial.
O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é estabelecido na sentença pelo juiz. Estes regimes podem ser o fechado, semiaberto ou aberto, dependendo do crime cometido pelo condenado.
O regime fechado refere-se ao cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, neste caso, o condenado deve permanecer no estabelecimento penitenciário em período integral.
Já o regime semiaberto a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, ou seja, o condenado pode deslocar-se até uma área de serviço fora da penitenciária durante o dia, porém deve retornar ao estabelecimento prisional para repouso noturno.
No regime aberto a execução da pena ocorre em casa de albergado ou na própria residência do indivíduo, sendo assim, é possível que o condenado trabalhe durante o dia e retorne no período noturno.
Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os detentos em regime semiaberto podem ser beneficiados pela progressão antecipada de regime.
Para o STF poderão ser beneficiados os indivíduos presos em locais acima de sua capacidade de lotação, que sejam integrantes de grupos de risco e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.
Para o STF tal medida tem por objetivo reduzir a disseminação da doença nas prisões.
Gostou do post? Deixe sua opinião nos comentários!