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É possível o usucapião de apartamento?

É possível o usucapião de apartamento?

É possível o usucapião de apartamento?

 

A usucapião é um procedimento pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, em virtude do uso desse como se dono fosse, por determinado período de tempo.

 

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é possível ocorrer a usucapião de apartamento, desde que sejam preenchidos os requisitos, os quais variam conforme o tipo de usucapião.

 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA:

  1. Posse do imóvel por 15 anos (será de 10 anos, se estiver utilizando o imóvel como moradia ou tenha tornado produtivo).

 

USUCAPIÃO ORDINÁRIA:

  1. Algum documento que comprove a aquisição do imóvel (ainda que esse não seja válido para registro);
  2. Posse do imóvel por 10 anos (será de 05 anos, se estiver utilizando o imóvel como moradia ou tenha tornado produtivo).

 

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA:

  1. Imóvel localizado em área urbana;
  2. Área com até 250 metros quadrados;
  3. Posse do imóvel por 5 anos;
  4. Imóvel destinado à moradia própria ou de sua família;
  5. O interessado não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, nem ter sido beneficiado com esse direito anteriormente.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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