É possível o usucapião de apartamento?
A usucapião é um procedimento pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, em virtude do uso desse como se dono fosse, por determinado período de tempo.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é possível ocorrer a usucapião de apartamento, desde que sejam preenchidos os requisitos, os quais variam conforme o tipo de usucapião.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA:
- Posse do imóvel por 15 anos (será de 10 anos, se estiver utilizando o imóvel como moradia ou tenha tornado produtivo).
USUCAPIÃO ORDINÁRIA:
- Algum documento que comprove a aquisição do imóvel (ainda que esse não seja válido para registro);
- Posse do imóvel por 10 anos (será de 05 anos, se estiver utilizando o imóvel como moradia ou tenha tornado produtivo).
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA:
- Imóvel localizado em área urbana;
- Área com até 250 metros quadrados;
- Posse do imóvel por 5 anos;
- Imóvel destinado à moradia própria ou de sua família;
- O interessado não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, nem ter sido beneficiado com esse direito anteriormente.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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