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Comprei algo que era roubado. Posso responder por receptação

Comprei algo que era roubado. Posso responder por receptação?

Comprei algo que era roubado. Posso responder por receptação?

 

A resposta para essa pergunta é “SIM”.

 

Se alguém comprar um celular, sabendo que ele é produto de furto, estará praticando o crime de receptação, o qual possui pena de 1 a 4 anos de prisão.

 

Além disso, mesmo que a pessoa não saiba que o celular é furtado, mas, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem o oferece, deve-se presumir que o objeto foi obtido por meio criminoso.

 

Logo, ela estará praticando crime de receptação, esta na modalidade culposa, com pena de 1 mês a 1 ano de prisão.

 

Por exemplo, imagine que João compre um celular por R$ 200,00 de pessoa conhecida por envolvimento em prática de crimes, acreditando estar fazendo um ótimo negócio, já que o mesmo aparelho, em sites de venda de produtos usados, é vendido, em média, por R$ 800,00.

 

Nessa situação, João deveria presumir que o celular é produto de crime, pela desproporção de valores e pela condição do vendedor, podendo ser processado e condenado por receptação culposa.

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Criminal.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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