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Posso renunciar a minha herança

Posso renunciar a minha herança?

Será que posso renunciar a minha herança?

 

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o imposto que incide sobre a transmissão de herança ou em casos de doações de bens ou valores entre vivos.

 

Nenhum herdeiro é obrigado a aceitar sua parte da herança, deste modo, é possível renunciá-la.

 

A renúncia pode ser efetivada através de termo judicial ou mediante documento público.

 

Quando um herdeiro renúncia sua parte da herança, é como se ele nunca tivesse herdado, ou seja, nenhum patrimônio do falecido foi transferido para seu nome, logo não há a incidência do ITCMD.

 

No entanto, nos casos de renúncia translativa, na qual o herdeiro renúncia sua parte na herança em favor de terceiro, é cabível a incidência do referido imposto, uma vez que para realizar tal renúncia é preciso que o herdeiro tenha aceitado a herança e, posteriormente, cedido seus direitos a outrem.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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