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Compra de imóvel na planta: conheça 3 cláusulas abusivas

Compra de imóvel na planta: conheça 3 cláusulas abusivas

Compra de imóvel na planta: conheça 3 cláusulas abusivas

 

Infelizmente é comum ocorrer o desrespeito ao consumidor nas relações imobiliárias, de modo que as construtoras prometem a venda de um imóvel na planta em determinadas condições, mas não o fazem causando prejuízos a parte mais vulnerável, ou seja, o comprador.

 

Diante disso, é fundamental que um profissional especializado verifique os contratos firmados entre essas partes para evitar futuras surpresas e violação dos direitos dos contratantes.

 

Algumas cláusulas que podem ofender esses direitos são as seguintes:

 

  • CLÁUSULAS AUTORIZANDO O INCORPORADOR ALTERAR O PROJETO

 

A legislação proíbe expressamente que o incorporador realize alterações no projeto do empreendimento sem a prévia autorização do comprador. Desse modo, a cláusula que autoriza essa modificação é considerada abusiva

 

  • PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA COMPRA

 

Em regra, a incorporadora pode reter apenas uma parte dos valores pagos pelo comprador e não a sua totalidade.

 

  • CLÁUSULA COM REDAÇÃO OBSCURA OU IMPRECISA

 

De acordo com a legislação, é necessário que as informações previstas no contrato sejam dispostas de forma clara, para facilitar a compreensão das condições pelo comprador.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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