A resposta para essa pergunta é “NÃO”.
Isso porque, de acordo com a legislação, uma vez que o objeto tenha sido subtraído da vítima, o crime de furto estará consumado.
No entanto, se o ladrão se arrepender e devolver o bem subtraído poderá ter sua pena diminuída.
Por exemplo, imagine que Jorge furte um carro que estava estacionado em um supermercado. Após ouvir os conselhos de sua mãe, resolve devolvê-lo à vítima no dia seguinte. Nessa situação, Jorge responderá pelo crime de furto, mas poderá ter sua pena diminuída, em razão da devolução do veículo.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Penal.
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