Como fica o direito a herança na união estável?
Após o falecimento de uma pessoa, abre-se a sucessão e, deste modo, a partilha dos bens entre os herdeiros.
De acordo com a legislação, a sucessão legítima ocorre na seguinte ordem:
I- Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II- Ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III- Cônjuge sobrevivente;
IV- Colaterais.
Na união estável, quando não houver regularização mediante contrato ou escritura pública, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e todos os bens adquiridos durante a união são compartilhados.
Em eventual dissolução da união estável ou em caso de morte de um dos conviventes, o(a) companheiro(a) sobrevivente tem direito à meação do patrimônio do casal, isto é, a metade dos bens em comum resguardada.
Mas como fica o direito a herança na união estável?
Caso haja bens do falecido adquiridos antes da união, o(a) companheiro(a) tem direito à herança desses em concorrência com os outros herdeiros.
No entanto, se o falecido não possuir bens particulares anteriores ao casamento, o(a) companheiro(a) somente terá direito a meação, de modo que a herança será destinada aos descendentes ou ascendentes.