Você sabia que a indenização se transfere com a herança?
O dano moral é caracterizado pela ofensa à liberdade, honra, saúde ou imagem de uma pessoa.
Em regra, o dano moral, bem como o direito à indenização dele decorrente, são intransmissíveis.
No entanto, para o Superior Tribunal de Justiça, esse direito compõe o patrimônio da vítima, deste modo, havendo o falecimento dessa, aquele será transmitido a seus herdeiros, conforme a súmula nº 642.
Súmula nº 642 do STJ “o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.”
Sendo assim, caso a vítima sofra danos morais em vida, seus herdeiros poderão ajuizar uma ação de reparação, ou até mesmo dar continuidade a ação já ajuizada pela vítima quando em vida.
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