Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, em razão da posse prolongada e ininterrupta por certo prazo determinado por lei.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a lei municipal que prevê área mínima do imóvel para usucapião não pode interferir em sua concessão.
Para o Tribunal, não há lei de abrangência nacional prevendo a metragem mínima necessária para a usucapião extraordinária.
Logo não é admissível que a lei do município determine essa medida.
Desse modo, é possível ocorrer a usucapião extraordinária de imóvel com metragem menor que o mínimo estabelecido pelo município, desde que os demais requisitos, isto é, o exercício da posse mansa e pacífica, por, ao menos, 15 anos ininterruptos, estejam presentes.
Tema Repetitivo 985 do STJ
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