Cirurgia bariátrica trata-se de um procedimento utilizado para efetuar a redução do estômago e, consequentemente, a diminuição do peso de pacientes com obesidade.
Analisando caso em que uma paciente teve seu pedido de cobertura para realizar uma cirurgia plástica negado pelo plano de saúde, após ter passado por uma bariátrica, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que tal cobertura seria obrigatória, pois se tratava de procedimento reparatório da primeira cirurgia.
O STJ entendeu que tal procedimento cirúrgico não tratava apenas sobre a estética da paciente, mas também era destinado a reparação e prevenção de doenças graves que poderiam surgir em virtude do excesso de pele.
No caso, o Tribunal condenou a operadora de plano de saúde a cobrir os custos da cirurgia reparadora e indenizar a paciente pela recusa indevida.
Processo: REsp 1757938