Você sabe como fica o direito de visitas na guarda compartilhada?
Guarda compartilhada refere-se ao exercício da guarda por ambos os genitores.
Nessa modalidade, ambos os pais podem decidir sobre questões importantes da vida do filho, mesmo após o término do casamento.
Na guarda compartilhada, é determinado um local de residência para o filho, deste modo, ele permanece morando com um dos pais, enquanto o outro pode realizar visitas por período estabelecido em ação judicial.
Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, um pai ajuizou uma ação para flexibilizar os dias de visitação à sua filha, cuja guarda era compartilhada com a mãe da mesma.
No caso, em virtude de seu trabalho em regime de escala, alguns dias de serviço poderiam coincidir com de visitação, o que prejudicaria seu tempo de convivência com a filha.
O Tribunal entendeu que o pai poderia alterar o dia de visitação, desde que avisasse com antecedência a mãe da criança, para atender o melhor interesse daquela.
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