De acordo com a legislação, ao adquirir um imóvel em leilão o comprador passa a ter total direito de propriedade, posse e ocupação sobre ele, podendo, inclusive, solicitar a desocupação do bem.
No entanto, para evitar maiores problemas e garantir que a desocupação ocorra de forma rápida, é fundamental buscar uma solução por meio do diálogo.
A conversa não funcionou, e agora?
Se o diálogo não surtir efeito, o comprador poderá ajuizar uma ação para que ocorra a desocupação do imóvel e a transferência da posse.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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