De acordo com a legislação, para que alguém seja processado e condenado pelo crime de ameaça, é preciso que a vítima ofereça representação, ou seja, diga que quer ver o agressor sendo responsabilizado criminalmente.
Caso a ameaça tenha sido feita contra uma mulher no âmbito doméstico, a Lei Maria da Penha será aplicada no caso.
Assim, se a esposa vítima de ameaça quiser retirar a representação, isso será possível apenas até o recebimento da denúncia feita pelo promotor, bem como será preciso que ela compareça em audiência marcada para manifestar esse desejo perante um juiz, o qual verificará se a mulher não está sendo intimidada pelo marido.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Penal.
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