Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) trata-se de um imposto que deve ser pago sobre os bens recebidos como herança de pessoas falecidas ou doações.
É comum que, no processo de divórcio, incida o ITCMD quando há a doação de bens por uma das partes.
Imagine que Jorge e Maria estão se divorciando e eles possuem uma casa em comum para partilhar.
Após a realização de um acordo, decidem que a casa ficará com Jorge. Nesse caso, como o imóvel, em regra, pertence aos dois, Maria deverá abrir mão de sua parte, através de uma doação para Jorge. Logo, haverá a incidência do ITCMD.
No entanto, caso maria não abra mão de sua parte, Jorge poderá comprá-la. Nesse caso, haverá a incidência do ITBI em razão da transmissão onerosa do bem.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.
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