De acordo com a legislação, em caso de separação de fato, divórcio ou dissolução da união estável, a locação poderá prosseguir normalmente com o ex-cônjuge que permanecer residindo no imóvel.
No entanto, é preciso observar alguns cuidados para evitar dores de cabeça.
É fundamental que o ex-cônjuge ou ex-companheiro que deixou o imóvel, comunique por escrito o locador daquele, para retirar seu nome do contrato de locação e afastar a responsabilidade de pagamento dos aluguéis.
A falta de comunicação ao locador poderá acarretar responsabilidade pelo pagamento de eventuais dívidas.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.
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