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Contrato de opção de compra de imóvel

Contrato de opção de compra de imóvel

Contrato de opção de compra de imóvel trata-se de um documento pelo qual o proprietário concede o direito de aquisição do imóvel para um terceiro, para que, em determinado prazo, esse manifeste sua vontade de aquisição do bem.

 

Caso o interessado opte pela compra, deverá ser realizado um novo documento, como um contrato de compromisso ou escritura de venda e compra, conforme as características do negócio.

 

No entanto, caso o interessado desista da aquisição, o contrato de opção perderá sua validade.

 

O contrato de opção de compra de imóvel deve possuir algumas informações como:

 

I-       Descrição do imóvel;

II-      Prazo para o exercício do direito de compra;

III-     Valor do imóvel;

IV-     Forma de pagamento;

V-       Prazo para a entrega de documentos;

VI-     Multa por eventual rescisão do contrato antes do prazo.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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