Os herdeiros podem receber o FGTS de parente falecido? A resposta é sim!
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições mensais em um fundo ligado aos seus funcionários, o qual é conhecido como PIS/PASEP.
O dinheiro arrecadado neste fundo é responsável pelo pagamento do abono salarial e o seguro-desemprego do trabalhador.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo pelo qual a empresa realiza débitos mensais no valor correspondente a 8% da remuneração do trabalhador, e que tem por objetivo proteger economicamente o trabalhador demitido sem justa causa.
De acordo com a legislação, os valores não resgatados em vida pelo trabalhador referentes ao PIS/PASEP e FGTS, devem ser pagos aos seus dependentes devidamente habilitados pelo INSS.
Deste modo, têm direito ao saque das referidas verbas as seguintes pessoas:
– Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo nos casos em que o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal, parcial ou separação obrigatória;
– Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
– Cônjuge;
– Irmãos, sobrinhos, tios ou primos.
Inexistindo dependentes habilitados na Previdência Social, os herdeiros deverão requerer, judicialmente um alvará judicial, para poderem sacar os valores.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.
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