Comprei um veículo recuperado de acidente sem saber. E agora?
Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um consumidor ajuizou uma ação contra uma empresa vendedora de automóveis, após descobrir que o veículo adquirido teve sua estrutura recuperada em razão de grave acidente.
No caso, a empresa omitiu tal informação do cliente, levando-o a pagar um valor consideravelmente alto, sem do devido abatimento de preço.
De acordo com a legislação, o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre todas as características dos produtos, bem como a qualidade e eventuais riscos.
Além disso, havendo vícios na qualidade do produto, o fornecedor deve oferecer ao cliente as seguintes opções:
I- Substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- Restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- Abatimento proporcional do preço.
Com isto, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil e à devolução dos valores pagos pela aquisição do veículo (R$ 1,17 milhão), bem como o reembolso de todas as despesas como seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e laudo técnico.
Processo: REsp 1681785
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