Justiça entende que demissão de empregado com câncer é discriminatória
Um motorista ajuizou ação trabalhista contra uma empresa em que trabalhou alegando ter sido demitido de forma discriminatória devido a ser portador de câncer.
Na ação, o trabalhador contou que a dispensa ocorreu após a empresa tomar ciência dos seus problemas de saúde e avisar que precisaria se afastar pelo INSS.
O que foi decidido?
Analisando o caso, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o empregador tem a obrigação de provar que há um motivo plausível para a demissão de um empregado portador de doença grave, do contrário presume-se que a dispensa é discriminatória.
Com isso, como a empresa não demostrou o motivo para a dispensa, o Tribunal a condenou a indenizar o motorista dispensado durante o tratamento de câncer.