O plano de saúde se RECUSOU A CUSTEAR a cirurgia. E agora?
Infelizmente, algo muito comum para quem paga plano de saúde por anos e, quando necessita utilizá-lo para uma cirurgia, é a operadora recusar o tratamento.
Entre as diversas justificativas, as mais frequentes são as seguintes:
- Tratamento não consta no rol da ANS;
- Período de carência;
- Lesão pré-existente;
- Cirurgia com finalidade estética.
Ocorre que, sendo o procedimento ou tratamento prescrito pelo médico e estando previsto na cobertura do seu plano de saúde, a recusa será considerada ABUSIVA, devendo o consumidor, nessa situação, solicitar um documento com a justificativa para tanto.
Feito isso, o paciente pode recorrer à Ouvidoria do plano de saúde. Porém, como isso raramente é resolvido de forma amigável, o caminho que resta é o ajuizamento de uma ação, para que a operadora seja obrigada a custear o tratamento.
Para isso, é essencial que o consumidor busque pelo auxílio de um advogado especializado no assunto.
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