Nova Lei prevê a obrigação dos planos de saúde cobrirem procedimentos fora do rol da ANS.
O Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é uma lista com os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, tratando-se, assim, de uma garantia de assistência mínima ao paciente.
Ocorre que, em decisão recente, o STJ passou a entender que o referido rol seria taxativo, ou seja, as operadoras de plano de saúde não estariam mais obrigadas ao custeio de tratamentos não constantes na lista da ANS.
No entanto, atendendo às inúmeras manifestações contra a decisão, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022, a qual acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.
Desse modo, de acordo com a nova lei, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o tratamento, basta que este tenha eficácia comprovada, seja recomendado pela Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
Logo, preenchidos os requisitos para a cobertura de tratamento de fora do rol da ANS, caso o plano de saúde se recuse a custeá-lo, o paciente poderá recorrer à justiça para ter seu direito garantido.
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