O cartão de crédito é uma excelente forma de pagamento, principalmente quando utilizado de forma consciente.
Os clientes que preferem utilizar o cartão de crédito para efetuar pagamentos devem ter seus direitos respeitados, no entanto, nem sempre isso acontece.
No entanto, a legislação assegura os seguintes direitos ao consumidor:
* Valor mínimo de compra: é comum estabelecimentos determinarem um valor mínimo para compras no cartão, no entanto, essa prática é proibida, uma vez que ao disponibilizar o pagamento via cartão, o estabelecimento é obrigado a aceitá-lo para qualquer valor.
* Tarifas e taxas: as empresas administradoras de cartões de crédito podem cobrar juros e multas, em virtude do atraso no pagamento da fatura e pelo uso do crédito rotativo. No entanto, tais valores devem estar expressos no contrato, caso contrário a cobrança será indevida.
* Cancelamento de cartão: o consumidor pode solicitar o cancelamento do cartão de crédito, mesmo que tenha sido emitido há pouco tempo. Neste caso, a administradora não poderá efetuar a cobrança da anuidade ou qualquer serviço atrelado ao contrato, somente das compras realizadas antes do cancelamento.
* Mudança no limite: a administradora do cartão somente poderá diminuir o limite mediante notificação prévia.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor.
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