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Consumidor será indenizado por receber spams excessivamente

Consumidor será indenizado por receber spams excessivamente

Consumidor será indenizado por receber spams excessivamente

 

Spams são publicidades enviadas por e-mail pelas empresas sem o consentimento do consumidor.

 

QUAL FOI O CASO?

 

Um homem ajuizou ação alegando que recebeu aproximadamente 500 mensagens publicitárias e que, mesmo depois de diversas tentativas de solucionar o problema, a empresa não parou de enviar os e-mails, passando, inclusive, a encaminhar publicidade também por mensagem de texto em seu telefone.

 

O QUE FOI DECIDIDO?

 

Analisando o caso, o Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP entendeu que o envio excessivo de spams, principalmente quando há manifestação do consumidor para que não mais os envie, configura publicidade e prática comercial abusiva.

 

Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais ao consumidor na quantia de R$ 5 mil.

 

Qual sua opinião sobre essa decisão? Deixe-a aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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