Tenho que pagar pensão se eu for demitido?
A pensão alimentícia é fixada de acordo com a necessidade do filho, bem como com a capacidade de o genitor colaborar financeiramente com as despesas daquele.
Ocorre que, o entendimento é de que o mero fato de o genitor ter sido demitido NÃO O ISENTA do dever de pagar pensão ao filho, já que este continua tendo necessidades com alimentação, saúde, educação e outras despesas, devendo ser priorizado.
Porém, o que pode existir é a redução do valor da pensão alimentícia. Para isso, é necessário que o genitor ingresse com uma ação e comprove que não possui mais condições de pagar a quantia até então combinada.
Nesse caso, apenas com uma decisão judicial é que o genitor poderá reduzir o valor da pensão.
Em caso de dúvidas, busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.
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