Tenho direito à herança do meu namorado?
A resposta para essa pergunta é “NÃO”!
Isso porque, de acordo com a Lei, namorados não são considerados herdeiros uns dos outros.
Porém, caso o namoro já tenha se transformado em união estável, devido ao relacionamento ser público, contínuo, duradouro e com intenção de constituição de família, a companheira sobrevivente terá direito a uma parte dos bens deixados.
Nesse caso, a companheira sobrevivente terá direito a 50% de todo o patrimônio constituído durante a vigência da união estável, bem como a uma parte dos bens particulares do falecido adquiridos antes da união.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!