É possível reconhecer uma união estável mesmo se uma pessoa ainda for casada formalmente, desde que seja comprovada a separação de fato, ou seja, a ausência de convivência conjugal na prática.
A união estável pode ser formalizada em cartório, garantindo a validade legal da relação por meio de escritura pública assinada por ambos os parceiros.
Em casos sem declaração formal, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, exigindo provas de uma relação pública, contínua e duradoura.
Apesar de possível, é importante formalizar tanto a separação quanto a nova união para evitar disputas futuras, especialmente relacionadas a patrimônio e pensões.
Questões patrimoniais e de suporte financeiro são ainda mais complexas e exigem atenção aos detalhes do regime de bens e à documentação das relações.
Antes de tomar decisões, consulte sempre um especialista para entender completamente suas opções e obrigações.
Como escritório de advocacia especializado em Direito de Família, estaremos à disposição para ajudá-lo em situações como essa.