Se eu casar posso perder a pensão alimentícia?
Os menores de idade, desde que tenham mais de 16 anos, podem se casar, mediante autorização dos pais ou por meio de uma sentença judicial de consentimento.
No entanto, de acordo com a legislação, com o casamento, o dever de prestar alimentos se torna desnecessário, pois presume-se que o menor de idade conseguirá se sustentar sem o auxílio dos pais.
Logo, se o menor de idade se casar ou até mesmo constituir união estável, em regra, os pais não terão mais o dever de pagar pensão alimentícia.
Contudo, se a pensão alimentícia foi fixada por decisão judicial, será necessário que um advogado ingresse com ação de exoneração de alimentos, para que o alimentante possa parar de fazer os pagamentos.
Dessa forma, se os filhos menores de idade casarem ou constituírem união estável, os pais estarão dispensados de pagar pensão alimentícia.
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