Sabia que existe uma forma rápida e barata de realizar um divórcio? Conheça os requisitos do divórcio extrajudicial!
O divórcio é um instrumento pelo qual um casal rompe os laços do casamento, podendo ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial.
O divórcio extrajudicial é aquele realizado através de escritura pública diretamente no cartório.
Para ser realizado esse tipo de divórcio, é preciso que o casal preencha alguns requisitos:
I- Consenso: neste caso, as partes devem estar em comum acordo em relação à decisão de se divorciar, bem como aos termos acordados sobre a partilha dos bens.
II- Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes: de acordo com a legislação, é necessária a ausência de filhos menores ou incapazes, em virtude de questões como a guarda e a pensão alimentícia, as quais somente podem ser resolvidas por um juiz.
É obrigatória a presença de um advogado, que fará o protocolo do pedido no Cartório e deverá comprovar o cumprimento dos requisitos do divórcio extrajudicial.
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