Recebo pensão alimentícia: se eu me casar, perco o direito?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
De acordo com a Lei, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia ao filho continua mesmo após esse atingir a maioridade, no caso de ele iniciar uma faculdade e necessitar de auxílio financeiro para se manter.
Diante disso, em regra, tal obrigação se encerra quando o filho completa 24 anos.
Porém, mesmo cursando faculdade e não tendo atingido os 24 anos, a Lei estabelece que o dever de pagar pensão alimentícia acabará quando o filho se casar, já que se presume que ele já possui condições de se autossustentar.
Para tanto, contudo, o alimentante deverá ingressar com ação judicial pedindo a exoneração do dever de pagar alimentos.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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