Quais situações geram a perda da guarda do filho?
De acordo com a Lei, a guarda do filho, mesmo após fixada por decisão judicial, pode ser alterada entre os genitores.
Assim sendo, o pai ou a mãe poderão perder a guarda se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos, como, por exemplo, nas seguintes situações:
Colocar em risco o menor de idade, com utilização de violência ou ameaças contra o filho;
Provocar danos ou prejuízos aos bens dos filhos;
Castigos abusivos;
Abandono do filho, deixando de cuidar da saúde e educação desse;
Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas;
Casos de Abuso sexual ou maus tratos;
Alienação parental;
Prática de outros atos lesivos aos interesses dos filhos.
POBREZA PODE DETERMINAR A PERDA DA GUARDA DO FILHO?
A pobreza, por si só, não caracteriza motivo suficiente para que haja a mudança da guarda. Porém, caso esteja aliada a outras circunstâncias, a mudança da guarda poderá ser determinada.
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