Quais as 3 consequências de não fazer o inventário?
O QUE É UM INVENTÁRIO?
Trata-se de um procedimento no qual é realizada uma listagem dos bens da pessoa falecida, com o objetivo de se fazer a partilha da herança entre os herdeiros.
QUAL O PRAZO PARA FAZÊ-LO?
De acordo com a Lei, o inventário deve ser iniciado dentro de 02 meses, a contar da data do falecimento do autor da herança.
QUAIS AS 3⃣ CONSEQUÊNCIAS DE NÃO SE FAZER O INVENTÁRIO?
Os herdeiros são impedidos de vender, alugar, doar, transferir ou efetuar qualquer outro tipo de negócio com os bens;
Em eventual falecimento de um dos herdeiros, os bens não poderão ser partilhados com seus filhos ou outros sucessores;
Será exigida a multa do ITCMD, devido ao não cumprimento do prazo de abertura do inventário.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
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