Posso usar fotos do ex em festas e viagens no processo de pensão alimentícia? SIM, PODE!
Com o término do relacionado do casal que possui filhos, um problema muito comum que surge é sobre o valor da pensão alimentícia que deve ser pago aos menores.
Isso ocorre porque, em determinados casos, o genitor não quer ajudar financeiramente, acreditando que tem o dever de pagar apenas 30% do salário mínimo, ainda mais quando não possui carteira assinada.
Nesses casos em que o genitor não aceita contribuir financeiramente e passa a ocultar seus bens e valores que ganha mensalmente, a genitora passa a ter problemas para provar à Justiça que o ex-companheiro possui condições de pagar um valor justo de pensão.
Contudo, as redes sociais podem servir como prova nesses casos, visto que registros de momentos do ex em festas e viagens caras podem ser juntados ao processo em que se discute o valor da pensão!
Com isso, é possível desmentir o ex-companheiro que afirma não ter condições financeiras, fazendo-o entrar em contradição, provando-se que ele tem gastos incompatíveis com o padrão de vida por ele declarado.
Para isso, o indicado é que os registros das redes sociais do ex-companheiro sejam lavrados em cartório, por meio de uma ata notarial.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família!