Posso ser deserdado pelo meu pai?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
De acordo com a legislação, deserção trata-se da perda do direito de herança por parte do herdeiro necessário, em razão de declaração de vontade do falecido.
Assim, são causas que justificam a deserdação dos filhos:
- Ofensa física contra os pais;
- Injúria grave contra os pais;
- Filho tenha tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
- Tenham desamparado os pais com problemas mentais ou doenças graves.
Contudo, é preciso que conste expressamente no testamento o motivo da deserção, bem como que os demais herdeiros ingressem com ação para que haja declaração judicial a reconhecendo.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
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