Posso renunciar minha parte da HERANÇA em favor de outro herdeiro?
A resposta para essa pergunta é “SIM”!
De acordo com a Lei, um herdeiro, ao ter ciência de que é destinatário de parte dos bens de um parente falecido, pode optar por não receber a herança que lhe cabia, simplesmente abrindo mão de tudo, ocasião em que os demais herdeiros deverão dividir a parte dos bens renunciada.
Além disso, é possível que o herdeiro renuncie à herança que lhe cabia em favor de outro herdeiro ou qualquer outra pessoa, o que é chamado de renúncia translativa.
Nesse tipo de renúncia, quem receber a herança renunciada deverá recolher duplo ITCMD, sendo um em decorrência do falecimento do autor da herança e o outro em razão do recebimento da doação do quinhão da herança.
Por isso, é importante verificar se é possível fazer a renúncia simples, a fim de se evitar o duplo recolhimento de ITCMD.
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