Posso parar de pagar a pensão se perder o emprego? Continue lendo e saiba mais!
A pensão alimentícia destina-se aos filhos no intuito de suprir-lhe as necessidades básicas, como, por exemplo, alimentação, saúde, lazer, moradia, entre outras.
Dessa forma, o valor da pensão alimentícia é fixado de acordo com as necessidades do menor de idade, bem como com as possibilidades de o pai realizar o pagamento.
Logo, o simples fato de o pai ter ficado desempregado não o isenta de pagar a pensão alimentícia, já que o filho continua necessitando dos valores para sua subsistência.
No entanto, caso o desemprego torne impossível o pagamento da pensão alimentícia, o pai poderá propor ação judicial buscando a diminuição dos valores pagos ou, até mesmo, a isenção, se conseguir comprovar que não possui as mínimas condições de continuar realizando os pagamentos.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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